
ANTECIPAÇÃO DA IDADE DE REFORMA
Não queremos, nem podemos, esperar mais!
Depois de ter sido proposto por três vezes, em anos anteriores, incluir no Orçamento do Estado a antecipação da idade de reforma para os trabalhadores com deficiência, e por três vezes ter sido chumbada, essa pretensão com o voto contra do Partido Socialista e a abstenção do Partido Social Democrata, a lei do Orçamento do Estado para o ano 2020 previu, finalmente, no Artigo 75º a “Definição de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência”.
Decidiu a Assembleia da República que o governo teria de definir as “condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência, com entrada em vigor até final de 2020 (…)” e estudar “um regime de acesso antecipado à idade de reforma para beneficiários/as que tenham incapacidade igual ou superior a 60%, pelo menos 55 anos de idade e que, à data em que completem essa idade, tenham 20 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, 15 dos quais correspondam a uma incapacidade igual ou superior a 60%”.
Passados 8 meses sobre o prazo para a entrada em vigor do acesso antecipado à reforma, de acordo com o definido no ponto 1 do referido Art. 75º, o governo escuda-se num estudo que não realizou em tempo oportuno. Estudo que deveria ter sido concluído e apresentado até ao final do ano de 2020 e sucessivamente prometido para janeiro de 2020, 26 de março e, finalmente, sem sequer uma data prevista para a sua conclusão.
Os trabalhos para a definição do Orçamento do Estado estão aí à porta. É altura de os partidos assumirem a sua responsabilidade neste processo. Face a estas manobras dilatórias por parte do governo, cabe aos partidos com representação parlamentar decidirem. Existem quatro propostas para discussão na Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social. Não queremos, nem podemos, esperar mais! É mais que tempo de decidirem!
Existem evidências de que, no caso das pessoas com deficiência, existe o envelhecimento precoce. Que o processo normal de envelhecimento é frequentemente complicado devido a uma vida inteira de mobilidade reduzida, pior estado geral de saúde, medicamentos, cirurgias, etc.
Sabemos que as pessoas que vivem e envelhecem com uma deficiência de longo prazo têm uma elevada prevalência de condições de saúde secundárias, tais como: dor, cansaço ou fraqueza, depressão, perturbações do sono, problemas de memória e de atenção, problemas intestinais e urinários, úlceras de pressão, sobrepeso e obesidade, entre outras que implicam uma diminuição da esperança de vida.
A revindicação da antecipação da idade de reforma é justa e justificada. Queremos ter a oportunidade de gozar alguns anos de reforma com alguma qualidade de vida.
Por isso, estaremos no próximo dia 16 de setembro, em frente à Assembleia da República, a partir das 14 horas, a velar simbolicamente o cadáver imaginário de um trabalhador com deficiência que morreu sem ter tido a oportunidade de gozar um único dia de reforma.
Juntem-se a nós para que não fiquem esquecidas todas aquelas pessoas que, efetivamente, não tiveram direito à reforma! Para que, no futuro, nenhuma pessoa com deficiência, em Portugal, tenha de morrer a trabalhar!
O velório prolongar-se-à por toda a noite e terão a oportunidade de deixar uma mensagem para os parlamentares no livro de condolências.

A UDF-União do deficiente forum, no âmbito dos seus objetivos fundamentais, demonstra total apoio a esta iniciativa do CVI. Sendo uma reivindicação legitima, o acesso à reforma antecipada para as pessoas com deficiência é um direito numa sociedade que se diz democrática e socialmente evoluída. Urge que se definam condições de reforma diferentes para quem o desenvolvimento da atividade laboral implica um desgaste físico e emocional diário adicional, exponencialmente superior ao de qualquer trabalhador sem deficiência.
Marcelo promulga decretos sobre pensões por deficiência, creches e sistema fiscal
O Presidente da República promulgou este domingo três decretos do parlamento sobre antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, alargamento progressivo da gratuitidade das creches e sobre conta corrente entre contribuintes e Estado.
Estas três promulgações por parte de Marcelo Rebelo de Sousa constam de uma nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet.
Os decretos agora promulgados pelo chefe de Estado foram aprovados na Assembleia da República em 26 de novembro, todos sem qualquer oposição significativa.
O diploma que operacionaliza a criação de uma conta-corrente entre os contribuintes e o fisco, prevendo a suspensão do pagamento de impostos por parte dos titulares de créditos fiscais, resultou de um projeto-lei do CDS-PP e foi aprovado por unanimidade
O objetivo, de acordo com o texto do diploma, é operacionalizar a criação de uma conta-corrente entre Estado e os contribuintes, permitindo que quando estes tenham uma dívida fiscal (incluindo a entrega das retenções na fonte do IRS, por exemplo) possam pedir que esta seja descontada em créditos tributários que detenham.
A nova lei entrará em vigor em 1 de julho de 2022 e salvaguarda que “não são devidos juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira”.
No que respeita ao alargamento progressivo da gratuitidade das creches e soluções equiparadas, até 2024, a iniciativa política partiu de um diploma da bancada do PCP e contou também com os votos a favor do BE, PS, PEV, PAN, PSD, CDS-PP, Chega e das duas deputadas não inscritas, tendo a oposição apenas do deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo.
No entanto, este diploma aprovado em votação final global, é uma versão mais recuada do que propunha inicialmente o PCP, que apontava para que o alargamento da gratuitidade das creches ficasse concluído em 2023.
Por outro lado, o objetivo da bancada comunista de reforçar a rede pública de creches, com a oferta de mais 100 mil vagas, acabou por não integrar o texto final.
O diploma aprovado em votação final global prevê que o Governo proceda “ao alargamento progressivo da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS [Instituto da Segurança Social], apontando para o seguinte calendário: em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche; em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano e em 2024 a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.
Já o fim do corte do fator de sustentabilidade e da penalização por antecipação da idade da reforma para as pessoas com deficiência ou grau de deficiência igual ou superior a 80% foi aprovado sem qualquer oposição, tendo recebido os votos favoráveis do PS, PSD, PCP, PEV, CDS-PP, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas.
Bloco de Esquerda e PAN optaram pela abstenção por a versão final do diploma apresentar uma solução mais recuada do que inicialmente estes partidos defendiam. O BE, por exemplo, pretendia consagrar um regime jurídico específico de acesso à pensão de velhice dos trabalhadores que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60%.