PSI – Prestação social inclusão

Aprovada hoje, 28 de janeiro, em Reunião de Conselho de Ministros, a alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).

Assim:

Passam a ter acesso à PSI pessoas cuja incapacidade foi adquirida por acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, dando cumprimento ao compromisso assumido no Orçamento do Estado para 2020.

Fica ainda estabelecida em definitivo a possibilidade de o pagamento da PSI ser feito a pessoa coletiva que comprove prestar cuidados a pessoa com deficiência.

O Subsídio de Apoio ao Cuidador Principal, previsto no Estatuto do Cuidador Informal, passa também a constar do elenco de prestações que são acumuláveis com a Prestação Social para a Inclusão.

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